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Iniciei a construção da minha casa, mas a construtora atrasou a entrega da obra. E agora?


Se você se encontra nessa situação, primeiramente, é necessário buscar informações a respeito dos motivos que levaram ao atraso, pois a legislação brasileira prevê um prazo de tolerância de 180 dias corridos, contados a partir da data prevista no contrato, para entrega da obra pela construtora.

Não havendo justificativa apresentada e tendo o atraso ocorrido por culpa exclusiva da construtora, é possível colocar fim ao contrato e cobrar a devolução de todos os pagamentos já efetuados, além da multa estabelecida, que deverá ser paga em até 60 dias contados do término do contrato.

Por outro lado, na hipótese de o contratante optar pela continuidade dos serviços, a construtora poderá ser obrigada a indenizar o adquirente em percentual que poderá corresponder a 1% do valor do imóvel, por mês de atraso, devidamente corrigido, até o término da construção.

Mas tome cuidado! A lei não permite que você ponha fim ao contrato e cobre a indenização pelo atraso ao mesmo tempo, você deverá optar uma uma demanda ou outra.

Saiba mais

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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