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Você já ouvi falar em doação com reserva de usufruto vitalício?

Através da doação com reserva de usufruto vitalício, é possível que o proprietário dos bens realize a transferência desse patrimônio aos herdeiros ainda em vida, sem prejuízo de que continue usufruindo deles até a sua morte.

O exemplo mais comum desse instituto é quando um pai doa sua casa ao filho, realizando reserva de usufruto vitalício. Neste caso, embora o filho passe a ser o dono do imóvel (proprietário registral), o pai continua autorizado a residir no local até sua morte, de modo que o filho não pode vender ou exigir a posse enquanto o pai estiver vivo.

A principal vantagem é que, no exemplo citado, após o falecimento do doador, não é necessária a realização de inventário, pois os bens já estarão transmitidos.

Mas tome cuidado! A lei não permite a doação de todos os bens e, se assim for feito e o doador ficar sem renda suficiente para sua subsistência, a doação poderá ser considerada nula!

Saiba mais

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

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