Blog

Quais documentos comprovam que um imóvel é realmente seu?

A grande parte das pessoas acredita que um contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda assinado em seu nome basta para comprovar a propriedade de um imóvel.

A aquisição de um imóvel não pode ser limitada a estes simples documentos, e a alteração do proprietário deve constar no registro da aquisição na matrícula do bem.

É considerado proprietário do imóvel aquele que faz a Escritura de Compra e Venda, devidamente protocolada no Registro de Imóveis da região.

A promessa de compra e venda confere ao comprador somente o direito de aquisição do imóvel, mas não a sua propriedade.

Então, o documento que comprova que um imóvel é realmente seu é a Matrícula, com averbação da Escritura de Compra e Venda no registro de imóveis competente.

 

Saiba mais:

(51) 3393-3000
bernardi@bernardi.adv.br
Av. Jerônimo de Ornelas, 95 | Porto Alegre – RS

OAB/RS 2.090

GOSTOU DO CONTEÚDO? COMPARTILHE!

WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Facebook
E-mail
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir o WhatsApp
PODEMOS AJUDAR?
Atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8h30min às 12h e das 14h às 18h