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Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção

No Programa Economia & Desenvolvimento de 27/03/2022, o advogado Gustavo Bernardi falou sobre a decisão dos Tribunais Superiores acerca do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que alterou posicionamento anterior das prefeituras, que estabeleciam, unilateralmente, a base de cálculo do Imposto, muitas vezes atribuindo ao imóvel uma valor muito superior ao da transação. Com este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça confirma o que há muitos anos a sociedade vinha questionado: não há porque se duvidar da informação prestada pelo contribuinte. Portanto, a partir desta decisão o entendimento foi de que o munícipio não pode mais arbitrar um valor ao imóvel, valendo o valor que está declarando no instrumento da transação.

Para entender mais sobre o assunto, clique no link no vídeo: https://bit.ly/3NwBVxY

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