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Compra de Imóvel – Leia sempre o contrato antes de comprar qualquer imóvel

Ao comprar qualquer tipo de imóvel, leia antes o contrato. Ao assinar, risque os espaços em branco. Os principais itens do contrato são os seguintes: dados do incorporador e do vendedor, o valor total do imóvel, a forma de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste, penalidades para o atraso nos pagamentos, indicação da unidade e da garagem com metragem e outras condições prometidas pelo vendedor.

Se o imóvel ainda não estiver pronto, é preciso que o contrato especifique, segundo o Procon de São Paulo, o prazo para o início e a entrega da obra. O memorial descritivo, que traz detalhes sobre o imóvel, deverá estar anexado.

Verifique se existe prazo de carência que dê ao incomporador o direito de desistir da obra. Outra coisa importante são as condições que permitem a transferência dos direitos sobre o imóvel para terceiros e as formas de rescisão do contrato.

Ao assinar o contrato, exija uma via do documento original, reconhecendo as firmas das assinaturas.

Fonte: Câmara dos Deputados. Acesso em: 11/01/2021.

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