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RECUPERA POA: Programa de recuperação fiscal de Porto Alegre

A crise econômica agravada pela pandemia do COVID19 fez com que muitas administrações fazendárias tomassem medidas para tentar manter as empresas ativas. Da mesma forma a Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS, a qual, dentre outras ações, prorrogou os vencimentos dos recolhimentos de ISS, suspendeu as cobranças administrativas de tributos, prorrogou os prazos de validade das certidões negativas, dilatou os prazos de vigências dos alvarás e o pagamento dessas taxas.

Agora, com a volta das atividades econômicas e a reabertura dos estabelecimentos, o Governo Municipal está lançando o Programa de Recuperação Fiscal-POA, com a finalidade de arrecadar tributos, melhorar o caixa do município e viabilizar a quitação dos débitos dos contribuintes.

Assunto de extrema importância para as empresas e demais contribuintes de Porto Alegre. Nesse artigo falaremos sobre:

1. No que consiste o Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre?
2. Quais as principais regras de adesão ao Programa?
3. Quais dívidas tributárias poderão ser incluídas?
4. Quais os benefícios estão sendo oferecidos?

Diante disso, explicaremos melhor esses itens abaixo.

NO QUE CONSISTE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE PORTO ALEGRE?

O programa de recuperação fiscal foi instituído pelo município de Porto Alegre, denominado “RecuperaPOA” e decorre da Lei Complementar 911 de 19 de agosto de 2021. Tal programa visa reorganizar os débitos tributários municipais dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de forma que estes voltem a ficar adimplentes.

De acordo com o texto legal, o programa integra tributos, taxas e demais dívidas tributárias e não tributárias. Diante disso, podem ser incluídos débitos pendentes ou já parcelados anteriormente, com pagamentos em curso ou interrompidos.

No referido Programa de Recuperação Fiscal as dívidas poderão ser pagas à vista ou parceladas, com descontos em juros e multas.

QUAIS AS PRINCIPAIS REGRAS DE ADESÃO AO PROGRAMA?

Os prazos para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal “RecuperaPOA”, de acordo com o Decreto 21.137/2021, o qual regulamentou a Lei 911, serão os seguintes:

1. De 1 setembro a 29 de outubro de 2021 para os débitos tributários de:
1. ISS (Imposto Sobre Serviços);
2. ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter vivos);
3. TFLF (Taxa de Fiscalização e Licença de Funcionamento)
4. Demais dívidas não tributárias.
2. De 1 de outubro a 30 de novembro de 2021 para os débitos tributários de IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo).

A adesão poderá ser feita por pessoas físicas ou jurídicas para inclusão dos débitos diretamente no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Poderão ser incluídos débitos tributários de parcelamentos anteriores, valores inscritos em dívida ativa do município até 31 de julho de 2021.

Também serão abrangidos os débitos tributários em processos de execução fiscal, desde que o contribuinte desista das ações ou dos recursos e realize o pagamento das custas e honorários.

Para os contribuintes que fizerem a adesão, os débitos poderão ser quitados à vista, com desconto de 90% sobre multas e juros ou em até 84 parcelas mensais, com desconto de até 75% sobre multas e juros, conforme escalonamento.

QUAIS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS PODERÃO SER INCLUÍDAS?

Conforme citamos, as dívidas tributárias que podem ser incluídas no programa são:

1. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
2. Imposto sobre a Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
3. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
4. Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
5. Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF);
6. Créditos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa.

Quanto aos débitos não tributários, devem estar inscritos em dívida ativa até 31 de julho de 2021.

Com relação aos débitos tributários, poderão ainda integrar o parcelamento aqueles decorrentes de confissões de dívidas referente aos fatos geradores até 31 de julho de 2021, desde que informados ao Fisco até o final do prazo de adesão.

Para os demais débitos tributários, desde que notificados pelo Fisco até 31 de julho de 2021.

QUAIS OS BENEFÍCIOS ESTÃO SENDO OFERECIDOS?

Para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal “RecuperaPOA”, a Lei e o Decreto estabelecem faixas de parcelamento e descontos de juros e multas da seguinte forma:

1. Desconto de 90% de juros e multas para pagamento à vista;
2. Desconto de 75% de juros e multas para pagamento de 2 a 12 parcelas;
3. Desconto de 60% de juros e multas para pagamento de 13 a 24 parcelas;
4. Desconto de 50% de juros e multas para pagamento de 25 a 60 parcelas;
5. Desconto de 50% de juros e multas para pagamento de 61 a 84 parcelas. Desde que as primeiras 4 parcelas correspondam a 10% do saldo devido a ser parcelado, proporcionalmente a 2,5% para cada uma.

Por fim, cabe esclarecer que a adesão ao programa resultará em vantagem não apenas financeiro aos contribuintes, isso porque, além dos descontos em juros e multas, com o parcelamento haverá a baixa dos protestos lançados pelo fisco municipal, será possível renovar as certidões negativas de débitos, participar de licitações com Órgãos Públicos, obter empréstimos e financiamentos e melhorar os índices de liquidez dos balanços e balancetes das pessoas jurídicas.

Cabe lembrar que a adesão demanda a confissão de dívida sobre a qual se refere o pedido, bem como a manutenção ou levantamento de eventuais garantias em processos de execução.

Diante disso, é necessário fazer uma boa avaliação em cada caso concreto, por profissionais tecnicamente capacitados, a fim de evitar eventuais prejuízos com a confissão de dívidas tributárias não devidas, prescritas ou decadentes.

O escritório Bernardi Advogados poderá lhe auxiliar no encaminhamento do seu parcelamento, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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