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Conheça algumas formas para aquisição de unidades imobiliárias populares

Muitos brasileiros sonham há tempos com a possibilidade de adquirir a casa própria e trazer mais conforto e segurança às suas famílias.
Trata-se de uma luta de anos que transcende a governos e legisladores, bem como, desenvolvimento econômico instável em diversos períodos.
Diante disso, vários programas habitacionais surgiram juntamente com órgãos de controle e fomento para auxiliar o cidadão.
Como exemplo, podemos citar os Programas Habitacionais de Interesse Social (PHIS), Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e o atual Programa Casa Verde e Amarela 2021 (PCVA) lançado para melhorar o acesso da população de baixa renda aos imóveis populares.

Trata-se de um assunto relevante para o mercado imobiliário e sobretudo, para as famílias que estão na busca pela casa própria, sobre o qual trataremos a seguir. Confira.

O QUE SÃO UNIDADES IMOBILIÁRIAS POPULARES?

As unidades imobiliárias populares consistem em residências construídas geralmente em conjuntos habitacionais urbanos destinados a famílias de baixa renda. Tais unidades serão construídas, dentre outros, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e recursos do Fundo Nacional de Habitação administrados pela Caixa Econômica Federal.
No mesmo sentido, há previsão legal para tratar de unidades imobiliárias populares para famílias da área rural, as quais podem se enquadrar mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Tais residências tem por objetivo a reestruturação das comunidades carentes, melhorar as condições de moradia e a qualidade de vida para as pessoas, trazendo água encanada, energia elétrica e rede de esgotos, bem como, outros serviços sociais que muitas vezes faltam nas ocupações realizadas nas grandes cidades.
Outro ponto de fundamental importância é trazer maior segurança para as famílias e evitar o pagamento de aluguéis, dinheiro que acaba faltando para suprir outras necessidades básicas dos moradores de baixa renda.
Diante disso, o desenvolvimento econômico e social da população passa necessariamente pela moradia de qualidade. Com essa visão, o Governo Federal criou os programas nacionais, os Estados utilizam as agências de fomento para programas estaduais e os Municípios contribuem com a estrutura de serviços e os devidos ajustes no plano diretor das cidades.

QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS PARA ACESSO A ESSES IMÓVEIS?

Com o objetivo de trazer moradia ao maior número de famílias possível, o Governo Federal remodelou o antigo Programa Minha Casa Minha Vida. Tais mudanças vieram facilitar o acesso, principalmente para o último nível de baixa renda.
Com isso, os principais requisitos são:
1. Não possuir imóvel próprio ou financiado;
2. Ter a renda compatível com os limites do programa;
3. Não adquirir o imóvel para utilização comercial;
4. Não fazer parte do Cadastro Nacional de Mutuários;
5. Não ter débitos inscritos no cadastro de inadimplentes do Governo Federal.
Atendidos os requisitos básicos acima, é preciso verificar o enquadramento:
1. Faixa 1 é composta por interessados com renda mensal familiar de até 2 mil reais. Com exceção das regiões norte e nordeste que é de 2.600,00;
2. Faixa 2 com renda mensal de 2 a 4 mil reais;
3. Faixa 3 com renda mensal de 4 a 7 mil reais.

Também foram contemplados no programa atual as famílias situadas na área rural, nesses casos, podem participar os núcleos familiares com renda anual de até 84 mil reais.
Com relação ao Programa de Habitação de Interesse Social (PHIS) o requisito fundamental é a renda familiar que não pode ultrapassar três salários mínimos nacionais.
Lembrando que segundo a Lei, as unidades habitacionais poderão ser disponibilizadas às famílias ou interessados sob a forma de venda, cessão, doação, locação ou arrendamento e o prazo para financiamento contínuo de até 30 anos.

QUE TIPOS DE FINANCIAMENTOS SÃO OFERECIDOS E QUAIS OS JUROS MÉDIOS?

O principal meio de financiamento dos imóveis populares é pela Caixa Econômica Federal, mas nada impede que outras instituições financeiras ofereçam créditos nessa modalidade e limites.
Com isso, a Lei que estabeleceu o novo programa limitou a cobrança de juros de acordo com as faixas de renda da seguinte forma:
1. Para faixa 1 juros de 0%;
2. Para a faixa 1.5 os juros para as regiões sul, sudeste e centro oeste são de:
a. 5% a 5,25% para não quotistas do FGTS;
b. 4,5% a 4,75% para quotistas do FGTS;
3. Para a faixa 1.5 os juros para as regiões norte e nordeste são:
a. 4,75% a 5,00% para não quotistas do FGTS;
b. 4,25% a 4,5% para quotistas do FGTS;
4. Para a faixa 2 os juros para as regiões sul, sudeste e centro oeste são de:
a. 5,5% a 7% para não quotistas do FGTS;
b. 5% a 6,5% para quotistas do FGTS;
5. Para a faixa 2 os juros para as regiões norte e nordeste são:
a. 5,25% a 7% para não quotistas do FGTS;
b. 4,75% a 6,5% para quotistas do FGTS;
6. Para a faixa 3 os juros para todas as regiões do país são de:
a. 8,16% para não quotistas do FGTS;
b. 7,66% para quotistas do FGTS.

De olho nas taxas de juros acima citadas, as principais linhas de crédito para aquisição desses imóveis são:
1. Créditos para imóveis na Planta destinados diretamente às pessoas físicas;
2. Créditos para apoio direto às empresas construtoras ou incorporadoras imobiliárias;
3. Crédito direto para pessoas físicas ou jurídicas que utilizam recursos próprios para construção de empreendimentos populares;

QUAIS OS RISCOS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL POPULAR NA PLANTA E QUE CUIDADOS TOMAR?

Esse é um assunto que assola não somente os imóveis em geral, mas também aqueles destinados a pessoas de baixa renda ou de programas habitacionais institucionais.
Diante disso os principais cuidados para evitar ou reduzir os riscos decorrentes dessas aquisições são:

1. Pesquisar com as construtoras ou incorporadoras os empreendimentos que estão sendo ofertados;
2. Visitar os conjuntos habitacionais de casas ou apartamentos já entregues pelo vendedor para verificar a qualidade dos imóveis construídos, prazos de entrega, garantias e se houve alguma irregularidade;
3. Visitar o local onde os imóveis do empreendimento serão construídos;
4. Checar quais as instituições financeiras farão o financiamento e sob quais condições;
5. Fazer um planejamento financeiro para enquadrar no seu orçamento;
6. Solicitar cópia dos documentos da empresa construtora ou incorporadora, bem como os cadastros nos órgãos oficiais como CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal, alvarás de construção etc.;
7. Verificar os termos e documentos para a instalação do condomínio.

Com esses passos poderá ter um panorama geral do imóvel, da construtora e da instituição financeira envolvida no empreendimento para então realizar o negócio com mais segurança.

O escritório Bernardi Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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