“O que é esse inventário em cartório?”, “Quem precisa fazer o inventário em cartório?”, “Será que é muito complicado?”
Essas dúvidas são comuns quando o assunto é inventário em cartório, também chamado inventário extrajudicial.
Por isso, aqui neste post, vamos responder as 5 dúvidas mais comuns que surgem nesse processo. Continue acompanhando a leitura até o final!
Dúvida 1 – O que é um inventário em cartório?
Um inventário em cartório é um procedimento legal que formaliza a partilha dos bens de uma pessoa falecida.
Ao contrário do inventário judicial, que ocorre no tribunal, o inventário em cartório ou extrajudicial, é realizado em um cartório de notas e geralmente é mais rápido e menos burocrático.
Essa alternativa é mais simples e rápida, mas, para isso, é preciso preencher alguns requisitos exigidos pela lei, quais sejam:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com todos os termos do inventário;
- Não deve existir herdeiros menores ou incapazes;
- A pessoa falecida não pode ter deixado dívidas;
- Não foi deixado um testamento pelo falecido.
Portanto, preenchidas essas condições, o inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas, lembrando que o inventário em cartório, deve ser feito após o falecimento de uma pessoa, preferencialmente dentro de 60 dias. Isso é importante para evitar multas e complicações futuras. Se não for realizado nesse prazo, pode haver complicações na partilha dos bens.
Dúvida 2 – Quem pode solicitar o inventário em cartório?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
Os herdeiros, cônjuges, colaterais e aqueles que têm interesse na herança são as principais pessoas que podem solicitar o inventário em cartório. Vamos entender isso melhor?
Herdeiros
Os herdeiros são as pessoas que têm direito a receber os bens deixados pelo falecido, podendo ser:
- Herdeiros necessários: são aqueles que, por lei, têm direito à herança, como filhos, cônjuges e pais. Mesmo que o falecido tenha deixado um testamento, esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, conhecida como “parte legítima”;
- Herdeiros testamentários: são aqueles que foram designados pelo falecido em seu testamento. Esses herdeiros podem incluir amigos, familiares ou até instituições, dependendo da vontade expressa do falecido.
Cônjuge
O cônjuge sobrevivente também pode solicitar o inventário.
Dependendo do regime de bens adotado durante o casamento, ele pode ter direito à totalidade ou a uma parte dos bens do casal.
Por exemplo, em um casamento sob o regime de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade do patrimônio do casal, independentemente do que estiver especificado no testamento.
Colaterais
Os colaterais são os parentes que não estão na linha direta de herança, como irmãos, sobrinhos e primos. Eles só podem solicitar o inventário se não houver herdeiros necessários ou testamentários. Em caso de falecimento sem deixar filhos, cônjuge ou pais, os colaterais têm direito à herança.
Outras pessoas com interesse na herança
Além dos herdeiros, pessoas que têm interesse na herança, como credores do falecido, também podem solicitar o inventário. No entanto, isso geralmente é mais comum em casos em que existem dívidas a serem pagas ou disputas sobre a partilha dos bens.
Mas, atenção! É importante que todos estejam de acordo quanto à forma de partilha dos bens.
Dúvida 3 – Quais documentos são necessários?
Para dar entrada no inventário em cartório, os documentos que não podem faltar são:
- Certidão de óbito: documento fundamental pois comprova o falecimento e é o ponto de partida para qualquer processo de inventário. Sem ele, o cartório não poderá dar sequência ao procedimento;
- Documentos pessoais dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou nascimento: esses documentos ajudam a esclarecer as relações familiares e a assegurar que todos os herdeiros sejam considerados no processo;
- Documentos dos bens: documentação de propriedade, veículo, extratos bancários, documentos dos bens imóveis;
- Declaração do Imposto de Renda: a Declaração de Imposto de Renda pode ajudar a identificar os bens e direitos que o falecido possuía, além de eventuais dívidas tributárias que precisam ser regularizadas;
- Testamento (se houver): o testamento é um documento que expressa a vontade do falecido sobre como deseja que seus bens sejam divididos. No caso de existir um testamento, ele deve ser registrado em cartório para ter validade.
Portanto, esses são os documentos fundamentais.
Leia também: Quem decide fazer testamento pode deixar os bens a quem desejar?
Contudo, é necessário contar com o apoio de um advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e auxiliar na obtenção de documentos complementares se for o caso.
Dúvida 4 – Quanto tempo leva um inventário em cartório?
Essa é mais uma dúvida muito comum, especialmente para aqueles que nunca passaram por esse processo antes.
Em geral, o prazo para concluir um inventário em cartório varia entre 30 a 90 dias, dependendo de alguns fatores.
Esse tempo pode parecer curto, mas é importante lembrar que é necessário reunir toda a documentação, avaliar os bens e cumprir algumas formalidades legais.
Alguns fatores que influenciam no tempo do inventário são:
- Documentação incompleta: se houver a necessidade de buscar informações adicionais ou regularizar alguma pendência, isso pode atrasar o andamento;
- Quantidade de bens: se o falecido deixou muitos bens ou propriedades, o processo de avaliação e a elaboração da declaração de bens podem levar mais tempo;
- Exigências do cartório: alguns cartórios podem ter procedimentos ou prazos internos que podem influenciar no tempo total do inventário. É sempre bom verificar com o cartório onde o processo será realizado.
Lembre-se de que cada situação é única, e o que pode funcionar para uma família pode ser diferente para outra. Portanto, ter um advogado ao seu lado é um diferencial importante para garantir que tudo ocorra da melhor forma possível.
Dúvida 5 – É necessário ter um advogado?
Sim, é necessário ter um advogado. Obrigatoriamente, a lei exige a presença de um advogado.
Veja qual o papel do advogado no inventário em cartório:
- Ajudar a entender todos os passos do processo;
- Preparar toda a documentação necessária;
- Redigir a escritura do inventário, que é o documento formal que irá oficializar a partilha dos bens;
- Mediar qualquer conflito durante o processo.
Esse profissional é essencial para garantir que todo o processo ocorra de forma legal e correta, evitando complicações que poderiam surgir no futuro.
Conclusão
Agora você conhece as respostas para as 5 dúvidas mais comuns sobre o processo de inventário em cartório. Esperamos que as informações tenham ajudado a esclarecer o que é esse processo e como ele funciona.
Lidar com a partilha de bens após a perda de um ente querido é uma tarefa que pode ser complexa e cheia de nuances. Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado.
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